Muitas empresas brasileiras tratam o contrato de experiência como uma espécie de período de verificação: se algo não se confirmar, haveria tempo para corrigir a decisão. A legislação conta outra história. O contrato de experiência não pode exceder 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT) e só pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite (art. 451). E, desde o primeiro dia, o trabalhador está plenamente registrado: a Portaria MTP nº 671/2021 exige que os dados de admissão sejam enviados ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades, e a empresa passa a responder por salário, FGTS, contribuições previdenciárias e demais direitos de qualquer empregado. Na prática, isso significa que a decisão de contratar, com todo o seu custo, já está tomada antes de a pessoa começar a trabalhar. Nesse contexto, a Validato anunciou o lançamento no Brasil de seu serviço de verificação pré-admissional, com resultados iniciais em segundos.


Segundo a empresa, o serviço cobre identidade, antecedentes judiciais quando justificados pela função, formação acadêmica, experiência profissional, autorização de trabalho para estrangeiros, referências, competências, conflitos de interesses, atividades paralelas, endereço, listas internacionais de risco, cobertura de imprensa e pesquisa em fontes abertas (OSINT). Inclui ainda o Validato LiveID, verificação biométrica em tempo real para confirmar que a pessoa por trás de cada etapa é quem diz ser, e assinatura digital para agilizar o processo desde a proposta até a admissão. Como dados biométricos são dados pessoais sensíveis na LGPD (art. 5º, II), seu uso depende de uma das bases legais do artigo 11, de finalidade clara e de proporção com o risco da função.


O serviço se destina a setores em que uma má contratação custa especialmente caro: serviços financeiros e seguros, energia e infraestrutura crítica, saúde e farmacêutico, e fornecedores de tecnologia e serviços de TI. A Validato informa que o serviço é compatível com o GDPR europeu, conta com certificação ISO e está alinhado a marcos como a diretiva NIS2 e os requisitos de idoneidade (suitability) da FINMA, autoridade supervisora do mercado financeiro suíço. No Brasil, a configuração por cargo permite respeitar os limites fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho, que considera legítima a exigência de certidão de antecedentes criminais apenas quando amparada em lei, na natureza do ofício ou no grau especial de fidúcia exigido, e os princípios de finalidade, necessidade e transparência da LGPD.


“Muitas empresas acreditam que o contrato de experiência dá tempo para conhecer melhor alguém. O que acontece de fato é que, desde o primeiro dia, a pessoa já está registrada no eSocial, com salário, FGTS e contribuições em curso. Por isso, o momento de verificar identidade, credenciais e o que for pertinente para a função é antes da proposta, e não durante os primeiros meses de trabalho. Com resultados iniciais em segundos, a verificação deixa de ser um gargalo e passa a ser mais uma etapa, tão rápida quanto assinar o contrato”, afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato.


O serviço está disponível no modelo de pagamento por verificação da Validato, sem mensalidade nem contrato de fidelidade, tanto para grandes empresas com processos seletivos de alto volume quanto para pequenas e médias empresas que precisam ter segurança sobre quem estão contratando desde o início. A companhia, que informa ter certificação ISO 27001, inclui esse serviço em sua oferta no Brasil de gestão de risco humano, KYC e verificação setorial para energia, finanças, infraestrutura crítica e tecnologia.


Fontes e referências consultadas

  1. Data de consulta de todas as fontes: 19/10/2026.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 445, parágrafo único, e 451. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  3. Portaria MTP nº 671/2021 — art. 14, I (envio dos dados de admissão até o dia anterior ao início das atividades). https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mtp-671-2021.htm
  4. Presidência da República (Planalto). Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — arts. 5º, II; 6º; 11. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  5. Tribunal Superior do Trabalho. IRR-243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1). https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/14444
  6. Validato. Informações corporativas sobre o serviço pré-admissional, LiveID e certificações (fonte da empresa).