O Brasil não está na "lista cinza" do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), mas a avaliação mútua publicada pelo organismo em dezembro de 2023 deixou recomendações concretas: melhorar a transparência sobre beneficiários finais, reforçar a supervisão de atividades e profissões não financeiras e corrigir lacunas como a ausência de supervisão de advogados em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro. Desde então, o universo regulatório se moveu em várias frentes. A Lei nº 14.478/2022 incluiu as prestadoras de serviços de ativos virtuais entre as pessoas obrigadas da Lei nº 9.613/1998, e as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, definiram as regras de autorização e funcionamento dessas empresas, com exigências de política de PLD/FT, conhecimento do perfil de risco do cliente e monitoramento de carteiras sancionadas. Nesse contexto, a Validato anunciou o lançamento no Brasil de seu serviço de verificação KYC (Know Your Customer) com resultados instantâneos, pensado para que essas empresas cumpram suas obrigações sem travar a operação comercial.
O serviço se apoia em quatro blocos de verificação. O primeiro cobre identidade e dados societários: documentos de identificação, informações cadastrais da empresa e de seus representantes. O segundo cruza o cliente com listas de risco internacionais — sanções, pessoas expostas politicamente (PEP) e bases de vazamentos de documentos. O terceiro avalia a integridade financeira e jurídica: processos judiciais, solvência e descumprimentos regulatórios. O quarto analisa a reputação e a pegada digital, a partir de cobertura de imprensa e fontes públicas (OSINT). Segundo a empresa, o processo combina automação, para entregar resultados em minutos, com revisão de especialistas nos casos que exigem análise mais fina, como uma coincidência parcial em uma lista de sanções que precisa ser confirmada.
O endurecimento das regras não se limita ao setor de criptoativos. Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que criou o e-BEF, novo formulário eletrônico de beneficiário final no CNPJ; as entidades devem reapresentar suas informações, e o descumprimento pode levar à suspensão do cadastro. No Brasil, presume-se beneficiário final quem detém mais de 25% do capital ou dos votos, e o Banco Central exige que as instituições financeiras adotem referência de no máximo 25%, calibrada pelo risco. Cartórios seguem as regras de PLD do Código Nacional de Normas do CNJ, atualizadas pelo Provimento nº 161/2024; contadores, a Resolução CFC nº 1.721/2024, que exige identificar PEP e beneficiário final e comunicar operações suspeitas ao Coaf em até 24 horas. Para as instituições autorizadas a operar com ativos virtuais, 30 de outubro de 2026 marca o limite a partir do qual não poderão mais transacionar com contrapartes brasileiras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.
“Com mais setores sujeitos a obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e mais exigência de documentação sobre beneficiários finais, verificar clientes manualmente, com uma planilha, deixou de ser sustentável para qualquer sujeito obrigado no Brasil — seja um banco, um cartório, um escritório de contabilidade ou uma prestadora de ativos virtuais. Nosso serviço de KYC existe para que essa verificação seja instantânea, fique documentada e possa ser defendida diante de uma fiscalização, sem que a empresa tenha de escolher entre cumprir a norma e fechar uma operação a tempo”, afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato.
A Validato oferece o serviço em modelo de pagamento por verificação, sem mensalidade nem contrato de fidelidade, o que permite que tanto grandes instituições financeiras quanto escritórios de contabilidade, imobiliárias e prestadoras de ativos virtuais recém-reguladas incorporem controles de KYC sem investimento inicial elevado. A companhia informa ter certificação ISO 27001 e inclui o Brasil em sua expansão na América Latina, depois de consolidar presença na Europa. A empresa prevê incorporar, nos próximos meses, verificações específicas para prestadoras de serviços de ativos virtuais, um dos setores em que a regulação brasileira mais avançou recentemente.
Fontes e referências consultadas
- Data de consulta de todas as fontes: 19/10/2026.
- FATF/Gafi. Mutual Evaluation Report of Brazil, 21/12/2023. https://www.fatf-gafi.org/en/publications/Mutualevaluations/Brazil-mer-2023.html
- FATF/Gafi. Jurisdictions under Increased Monitoring — fevereiro de 2026. https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/increased-monitoring-february-2026.html
- Presidência da República (Planalto). Lei nº 14.478/2022 — art. 12. https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14478.htm
- Mattos Filho. Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025 — regulamentação de ativos virtuais. https://www.mattosfilho.com.br/unico/normas-regulamentacao-ativos-virtuais/
- Demarest. Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 (e-BEF). https://www.demarest.com.br/instrucao-normativa-no-2-290-2025-da-receita-federal-sobre-beneficiarios-finais/
- Banco Mundial (StAR). Beneficial Ownership Guide — Brazil, 2024 (IN RFB 2.119/2022, art. 53; Circular BCB 3.978, art. 25). https://star.worldbank.org/sites/default/files/2024-04/Beneficial%20Ownership%20Guide_Brazil%202024.pdf
- Arpen-SP. Provimento CNJ nº 161/2024 (PLD em cartórios). https://arpensp.org.br/noticia/corregedoria-nacional-publica-novo-provimento-que-auxilia-na-prevencao-de-crimes-como-a-lavagem-de-dinheiro
- Coaf. Resolução CFC nº 1.721/2024. https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/orgaos-reguladores-e-fiscalizadores/resolucao-cfc-no-1-721-de-18-de-abril-de-2024-1.pdf/@@display-file/file
- Validato. Informações corporativas sobre o serviço de KYC (fonte da empresa).