A informalidade atingiu 38,1% da população ocupada no Brasil em 2025, segundo a PNAD Contínua do IBGE. Ao mesmo tempo, recrutadores relatam com frequência currículos com informações que não se sustentam: em pesquisa da Robert Half divulgada em abril de 2026, 58% dos recrutadores brasileiros disseram já ter eliminado candidatos por inconsistências ou dados falsos no currículo. Em junho de 2025, a Polícia Federal deflagrou a Operação Código 451 contra um esquema de venda de diplomas universitários falsos em 12 unidades da federação. Nesse contexto, a Validato, empresa suíça especializada em background screening e human risk management, anunciou o lançamento de seu serviço no Brasil, com mais de 18 módulos de verificação que as empresas podem combinar conforme o cargo a ser preenchido.
O modelo foge da lógica de pacotes fechados: não há mensalidade nem contrato de fidelidade, e cada verificação é contratada separadamente. Os módulos incluem validação de identidade e endereço, confirmação de formação acadêmica e experiência profissional, checagem de referências, antecedentes judiciais quando justificados pela função e consulta a listas internacionais de risco, como sanções, Interpol e pessoas expostas politicamente (PEP). Segundo a empresa, o processo combina automação — que cruza fontes públicas e bases autorizadas — com revisão humana nos casos em que o julgamento profissional faz diferença, como um registro que precisa de contexto ou uma referência que pede uma segunda ligação.
O lançamento ocorre em um ambiente em que verificar antecedentes exige critério jurídico. Em 2017, o Tribunal Superior do Trabalho fixou, em julgamento de recursos repetitivos, que exigir certidão de antecedentes criminais só é legítimo quando amparado em lei, na natureza do ofício ou no grau especial de fidúcia do cargo; fora disso, gera dano moral. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige finalidade legítima, transparência e limitação ao mínimo necessário para qualquer dado coletado sobre um candidato.
“No Brasil, não basta verificar rápido: é preciso verificar bem, com transparência para o candidato e apenas com os dados que realmente têm relação com o cargo. Nosso modelo modular existe justamente para isso: uma recepcionista não precisa da mesma checagem que um tesoureiro, e forçar o contrário expõe a empresa a uma ação por discriminação”, afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato.
Para instituições financeiras e demais setores sujeitos à prevenção à lavagem de dinheiro, a Validato oferece checagem de PEP, com base no conceito definido pela Resolução Coaf nº 40/2021, e de listas de sanções, além de apoiar os procedimentos de conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados exigidos pela Circular BCB nº 3.978/2020. A validação de identidade ganha relevância com a contratação remota e com a transição para a Carteira de Identidade Nacional, que adota o CPF como registro geral (Decreto nº 10.977/2022). A empresa informa que trata as informações com certificação ISO 27001.
A Validato já atua em mais de uma dezena de mercados e inclui o Brasil em sua expansão na América Latina, depois de consolidar presença na Europa. As empresas podem solicitar uma verificação pontual, sem contrato de permanência. A companhia prevê integrar, nos próximos meses, seu serviço às plataformas de recrutamento usadas no país, para que a verificação passe a ser mais uma etapa do processo seletivo.
“Queremos que verificar antecedentes deixe de ser privilégio das grandes corporações e se torne uma prática acessível para qualquer pequena ou média empresa brasileira que queira contratar com tranquilidade”, acrescenta Schenone.
Fontes e referências consultadas
- Data de consulta de todas as fontes: 19/10/2026.
- IBGE. "PNAD Contínua: em 2025, taxa anual de desocupação foi de 5,6%" (informalidade de 38,1%). https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/45759-pnad-continua-em-2025-taxa-anual-de-desocupacao-foi-de-5-6-enquanto-taxa-de-subutilizacao-foi-14-5
- Forbes Brasil. Pesquisa Robert Half sobre currículos, 01/04/2026. https://forbes.com.br/carreira/2026/04/dia-da-mentira-recrutadores-eliminam-candidatos-distorcoes-curriculo/
- SBT News. Operação Código 451 (Polícia Federal), 11/06/2025. https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/policia/esquema-de-falsificacao-e-venda-de-diplomas-universitarios-e-alvo-de-operacao-da-pf
- Tribunal Superior do Trabalho. IRR-243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1). https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/14444
- Presidência da República (Planalto). Lei nº 9.029/1995. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm
- Presidência da República (Planalto). Lei nº 13.709/2018 (LGPD). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Coaf. Resolução Coaf nº 40/2021 (pessoas expostas politicamente). https://okai.com.br/documento/2021-11-22/resolucao-coaf-nº-40-de-22-de-novembro-de-2021
- Banco Central do Brasil. Circular nº 3.978/2020 — art. 56. https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50905/Circ_3978_v6_P.pdf
- Governo Digital. Decreto nº 10.977/2022 (Carteira de Identidade com CPF como registro geral). https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/identificacao-do-cidadao-e-carteira-de-identidade-nacional/camara-executiva-federal-de-identificacao-do-cidadao-cefic/D10977.pdf
- Validato. Informações corporativas sobre módulos, modelo de contratação e certificação (fonte da empresa).