As micro e pequenas empresas geraram 80,5% do saldo de empregos formais do Brasil em 2025 e estão mais expostas à fraude interna. Elas podem incorporar a verificação de antecedentes de forma gradual, sem estrutura própria nem volumes mínimos.
Escrito por Guido Schenone
Qual o peso dos pequenos negócios no emprego brasileiro?
Os pequenos negócios são o motor do emprego formal no país. Segundo o Sebrae, com base nos dados do Caged, as micro e pequenas empresas responderam por 80,5% do saldo de 1.279.498 empregos com carteira assinada criados em 2025, e por 77,9% do saldo acumulado entre 2023 e 2025. "Os indicadores traduzem a importância dos pequenos negócios para a economia do país", afirmou Décio Lima, então presidente do Sebrae. O país tem cerca de 24 milhões de pequenos negócios ativos, 95% das empresas, segundo levantamento da Agência Sebrae de junho de 2026. Nesse cenário, cada contratação pesa mais em uma empresa pequena: um erro de seleção não se dilui em um quadro grande, e a pessoa contratada muitas vezes acumula funções de caixa, compras e relacionamento com fornecedores.
Por que as empresas pequenas estão mais expostas à fraude interna?
O Report to the Nations 2024 da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), que analisou 1.921 casos, indica que 21% ocorreram em organizações com menos de 100 empregados e que a perda mediana nelas foi de US$ 141 mil, contra US$ 145 mil no total da amostra. O mesmo relatório mostra que as organizações pequenas têm muito menos controles antifraude: apenas 27% tinham canal de denúncia, contra 82% das grandes. São dados globais; não encontramos uma fonte brasileira comparável sobre fraude em pequenas empresas. O relatório também esclarece um ponto importante: em 57% dos casos a vítima havia verificado os antecedentes do autor antes de contratá-lo, e a verificação só protege se seus resultados forem efetivamente usados na decisão. A verificação é uma camada de controle, não uma garantia.
Que obrigações de proteção de dados uma pequena empresa tem ao verificar um candidato?
O tamanho da empresa não a isenta da LGPD. Qualquer tratamento precisa de base legal (art. 7º), finalidade legítima e informada e limitação ao necessário (art. 6º), e o candidato tem direito a informações claras sobre o que será feito com seus dados (art. 9º). A ANPD, porém, criou regras mais leves para agentes de tratamento de pequeno porte na Resolução CD/ANPD nº 2/2022: microempresas e empresas de pequeno porte "não são obrigadas a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais" (art. 11), desde que mantenham um canal de comunicação com o titular; podem manter registro simplificado das operações (art. 9º) e adotar política simplificada de segurança da informação (art. 13); e têm prazo em dobro para várias obrigações (art. 14). Há uma ressalva importante: os benefícios não se aplicam a quem realiza tratamento de alto risco (art. 3º), conceito que deve ser avaliado caso a caso com apoio jurídico.
Como começar sem montar uma estrutura?
A vantagem de trabalhar com um fornecedor é que a pequena empresa não precisa de área de compliance nem de ferramentas próprias. Uma abordagem gradual começa pelos cargos em que o risco é maior: quem opera caixa, cobranças, estoque, compras ou acessos a sistemas e contas bancárias. "Uma pequena empresa não precisa verificar tudo nem todos desde o primeiro dia; precisa escolher bem os cargos em que um erro custa mais e construir a partir deles", afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato. O modelo da Validato não cobra taxa de implantação, anuidade nem volume mínimo de verificações e se integra de forma flexível aos processos seletivos existentes, de modo que a empresa paga apenas pelas verificações de que realmente precisa.
O que medir nos primeiros meses?
Três indicadores bastam para avaliar o esquema: quantas verificações foram feitas por tipo de cargo, quantos achados relevantes apareceram e quantas decisões de contratação mudaram por causa deles. Com essa informação, a empresa pode ajustar o alcance sem desenhar um processo excessivo. Vale somar dois controles básicos de baixo custo que aparecem com frequência nos casos recentes de desvio por funcionários: dupla aprovação para qualquer alteração de dados bancários ou chaves Pix de fornecedores e conciliação periódica dos pagamentos. A combinação de verificação proporcional, informação clara ao candidato e controles internos simples, como um canal de denúncia, oferece uma proteção razoável sem o peso de uma estrutura própria.
Referências
- Agência Sebrae, 23/02/2026, MPEs e saldo de empregos (D. Lima). https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/mpes-sao-responsaveis-por-quase-80-do-saldo-de-empregos-no-pais-desde-2023/
- Agência Sebrae, 26/06/2026, 24 milhões de pequenos negócios ativos. https://agenciasebrae.com.br/dados/pequenos-negocios-somam-24-milhoes-de-empresas-ativas/
- ACFE, Occupational Fraud 2024: A Report to the Nations. https://www.ivey.uwo.ca/media/kjljj5cy/2024-report-to-the-nations.pdf. Dado global, cópia hospedada por terceiros.
- ANPD, Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de tratamento de pequeno porte), arts. 3º, 9º, 11, 13 e 14. https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos-menu-acesso-a-informacao/legislacao/resolucao-cd-anpd-n2-2022.pdf
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 7º e 9º. https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm