Quando um algoritmo decide, ou ajuda a decidir, algo sobre uma pessoa — se é apta para uma vaga, se representa risco de crédito, se aparece em uma lista de sanções —, a pergunta jurídica no Brasil não está em branco. Desde 2020, o artigo 20 da LGPD garante ao titular o direito de "solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses", incluídas as que definem seu perfil profissional e de crédito, e obriga o controlador a fornecer informações claras sobre os critérios utilizados, resguardados os segredos comercial e industrial. A exigência de que essa revisão fosse feita por uma pessoa natural chegou a ser aprovada pelo Congresso em 2019, mas foi vetada, e o veto foi mantido. Agora, o tema volta com mais força: o PL 2338/2023, que estabelece o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e aguarda o parecer do relator na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado no Senado classifica como de alto risco os sistemas usados na "tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores", assegura às pessoas afetadas o direito à explicação, à contestação e à "revisão humana das decisões, considerando o contexto e o risco associado", e prevê multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto. Também atribui à ANPD a coordenação do futuro Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). O projeto ainda pode mudar na Câmara antes de virar lei, mas a direção é clara e coerente com o que a LGPD já estabelece: se um algoritmo participa de uma decisão sobre uma pessoa, ela precisa poder saber disso, questioná-la e, eventualmente, responsabilizar quem o usou. Para empresas que desenvolvem ou utilizam tecnologia de verificação de pessoas — antecedentes, crédito, listas de sanções, avaliação de integridade —, isso não é uma discussão abstrata de política pública: é, na prática, o padrão mínimo que seus produtos e processos terão de cumprir.
O ponto central é a rastreabilidade. Não basta que um sistema funcione bem na maioria das vezes; ele precisa conseguir explicar como chegou a cada resultado individual, sobretudo quando esse resultado prejudica alguém. Um algoritmo de verificação que marca uma pessoa como de "alto risco" sem registrar quais fontes cruzou, com qual critério, e sem possibilidade de revisão humana antes de uma decisão final, é exatamente o tipo de "caixa-preta" que a LGPD e o PL 2338 procuram evitar. A resposta técnica não é abandonar a inteligência artificial ou a automação — isso significaria renunciar à velocidade e à escala que a tecnologia permite —, mas desenhar o sistema para que cada etapa fique documentada e auditável, e para que um especialista possa intervir nos casos-limite antes que a decisão se feche. A própria ANPD tem estimulado esse debate: em 2025, abriu um sandbox regulatório de IA focado em transparência algorítmica, conformidade com a LGPD e redução de discriminação.
“A lógica que o debate legislativo propõe — revisão humana, explicação e responsabilidade de quem usa o algoritmo — é a mesma que aplicamos à nossa tecnologia de verificação: automação para ganhar velocidade, mas com um especialista que revisa os casos que exigem julgamento e com todo o processo documentado para auditoria. Quando o marco legal da IA for aprovado, as empresas que já construíram seus processos com essa rastreabilidade não vão precisar refazer nada. As que trataram a IA como uma caixa-preta, sim”, afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato, empresa suíça especializada em background screening e human risk management.
Para qualquer empresa brasileira que hoje incorpora inteligência artificial a processos que afetam pessoas — não só a verificação de antecedentes, mas também o scoring de crédito, a seleção de pessoal ou o atendimento automatizado —, a recomendação prática é antecipar-se ao resultado do debate no Congresso em vez de esperá-lo: documentar quais dados cada algoritmo usa e com que finalidade, oferecer às pessoas afetadas um canal real para contestar um resultado, como a LGPD já exige, e manter sempre alguém com capacidade de revisar e, se necessário, reverter uma decisão automatizada. Seja qual for o texto final que sair da Câmara, esses princípios já estão escritos na legislação vigente e no projeto aprovado pelo Senado, e dificilmente desaparecerão.
Fontes e referências consultadas
- Data de consulta de todas as fontes: 19/10/2026.
- Presidência da República (Planalto). Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — art. 20. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Teletime. "Congresso mantém veto e LGPD fica sem revisão humana de decisões automatizadas", 02/10/2019. https://teletime.com.br/02/10/2019/congresso-mantem-veto-e-lgpd-fica-sem-revisao-humana-de-decisoes-automatizadas/
- Agência Senado. "Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara", 10/12/2024. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/10/senado-aprova-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-texto-vai-a-camara
- Câmara dos Deputados. PL 2338/2023 — ficha de tramitação. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262
- Teletime. "ANPD abre seleção de projetos para sandbox regulatório de IA", 27/06/2025. https://teletime.com.br/27/06/2025/anpd-abre-selecao-de-projetos-para-sandbox-regulatorio-de-ia/