Quem se candidata a uma vaga no Brasil pode confirmar e acessar seus dados, pedir correção e reclamar à ANPD se a empresa não responder. Conhecer esses direitos também organiza o processo para as áreas de RH.
Escrito por Guido Schenone
O que normalmente se verifica de um candidato no Brasil?
Os processos seletivos podem confirmar identidade, experiência profissional, formação acadêmica, certificações e referências e, quando o cargo justifica, outros antecedentes. Nenhuma dessas verificações deveria ser aplicada automaticamente a todos: a LGPD exige que o tratamento tenha finalidade legítima, específica e informada e que se limite ao "mínimo necessário" (art. 6º). Dois temas têm limites próprios na Justiça do Trabalho. A certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida quando amparada em lei, na natureza do ofício ou no grau especial de fidúcia do cargo, segundo a tese fixada pelo TST em 2017 (IRR Tema 1). E a consulta genérica a cadastros de crédito já foi considerada discriminatória pelo tribunal: em 2020, a 2ª Turma restabeleceu condenação de R$ 100 mil por dano moral coletivo contra uma multinacional que consultava SPC e Serasa na seleção. Para o candidato, isso significa que ele pode perguntar o que será verificado, para quê e com qual fonte.
Quais direitos o candidato tem sobre seus dados?
O artigo 18 da LGPD garante ao titular, "a qualquer momento e mediante requisição", entre outros, os direitos de confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados "incompletos, inexatos ou desatualizados", eliminação de dados desnecessários ou excessivos, informação sobre com quem os dados foram compartilhados e revogação do consentimento. O artigo 19 fixa os prazos para confirmação e acesso: "em formato simplificado, imediatamente", ou por meio de "declaração clara e completa", que indique a origem dos dados e os critérios utilizados, "no prazo de até 15 (quinze) dias". O artigo 9º garante acesso facilitado a informações sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento. A Constituição prevê ainda o habeas data para conhecer e retificar informações em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (art. 5º, LXXII).
Como corrigir um dado errado ou reclamar se não houver resposta?
O caminho prático tem duas etapas. Primeiro, enviar a solicitação por escrito ao controlador — a empresa que conduz a seleção —, guardando protocolo, e-mail ou outro comprovante, e indicando o dado incorreto e a correção pretendida. Segundo, se não houver resposta ou solução, apresentar uma petição de titular à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021, art. 25, § 1º) exige que a petição venha acompanhada de comprovação de que o pedido foi "previamente submetido ao controlador e não solucionado", admitida a autodeclaração do titular quando não houver outro meio de prova. O requerimento é feito pelo portal gov.br. A via judicial continua disponível, inclusive para pedir indenização por danos, como prevê o artigo 42 da LGPD.
O que dizem as regras sobre antecedentes criminais, dívidas e dados sensíveis?
São os três pontos com mais dúvidas. A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal é gratuita, emitida online e válida por 90 dias; para fins civis, segundo o próprio serviço, ela considera apenas decisões condenatórias com trânsito em julgado. Os estados emitem certidões próprias por seus órgãos de segurança. Sobre crédito, o próprio candidato pode consultar gratuitamente no Registrato, do Banco Central, o relatório de empréstimos e financiamentos registrados no Sistema de Informações de Crédito, com conta gov.br prata ou ouro. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que cadastros de proteção ao crédito mantenham informações negativas "referentes a período superior a cinco anos" (art. 43, § 1º). Quanto aos dados sensíveis — saúde, religião, opinião política, filiação sindical, vida sexual, dados genéticos ou biométricos —, a LGPD só admite seu tratamento nas hipóteses do artigo 11, e a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego.
O que uma empresa pode fazer para organizar o processo?
Para o RH, o guia do candidato é também um guia de desenho de processo: informar com clareza o que será verificado e por quê, definir a base legal de cada verificação, limitar o alcance ao cargo, oferecer um canal para correção de erros e registrar o que foi feito. "Um processo de verificação que o candidato entende e consegue corrigir é também um processo mais defensável para a empresa", afirma Guido Schenone, Comercial & Growth Manager da Validato. A Validato estrutura esses processos com informação ao titular, fontes identificadas e registro de cada achado, para que uma divergência possa ser revista antes de virar uma decisão definitiva.
Referências
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 9º, 11, 18, 19 e 42. https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
- ANPD, Resolução CD/ANPD nº 1/2021 (Regulamento de Fiscalização), art. 25. https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/resolucao-cd-anpd-no1-2021
- ANPD, Fluxo da petição do titular. https://www.gov.br/anpd/pt-br/fluxo-da-peticao-do-titular
- gov.br, Abrir requerimento relacionado à LGPD. https://www.gov.br/pt-br/servicos/abrir-requerimento-relacionado-a-lgpd
- gov.br, Emitir certidão de antecedentes criminais (Polícia Federal). https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
- gov.br, Obter relatório do Sistema de Informações de Crédito (Registrato). https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-relatorio-do-sistema-de-informacoes-de-credito-scr
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 43. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4456640
- TST, IRR-243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1). https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/14444
- TST, RR-1170-75.2010.5.02.0066 (consulta a SPC/Serasa), 2020. https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/multinacional-deve-indenizacao-por-consultar-informacoes-crediticias-em-processo-seletivo/47091
- Constituição Federal, art. 5º, LXXII; Lei nº 9.029/1995. Planalto.